Lei nº 2018-771 de 5 de setembro de 2018 (conhecida como “Lei do Futuro Profissional”) complementada pelo Decreto nº 2019-15 de 8 de janeiro de 2019 impõe aos empregadores um sistema de avaliação da disparidade salarial entre mulheres e homens , conduzindo a uma classificação social pública da empresa e, para aquelas em que as lacunas são excessivas, a obrigação de implementação de medidas corretivas (artigos L 1142-7 a 10 do Código do Trabalho).
Index 2024: O resultado, para nossa empresa J. LANFRANCO & Cie é: 93/100